abusos praticados no mercado
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❶
↓
DESLEALDADE
A mera cominação de multa não basta,
na esmagadora maioria dos casos,
para aplacar a deslealdade que é
cometida contra os consumidores.
❷
↓
É PREOCUPANTE
observar que as empresas multadas
são quase sempre as mesmas. Ainda assim, não reduzem
o nível de infrações cometidas no mercado.
❸
↓
E AINDA TEM MAIS...
As empresas infratoras REPASSAM
ao consumidor o VALOR das sanções recebidas.
❹
↓
“BOTAR QUENTE”
É premente, então, que a multa se faça
acompanhar de reprimendas outras,
mais severas, como a interdição
do estabelecimento ou mesmo
a suspensão da atividade.
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“Repressão”: artigo de autoria do Promotor de Justiça Ricardo Memória, adaptado por mim. Hoje, no Jornal eletrônico - Diário do Nordeste – Ideias.
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Airton Soares - AS®