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sábado, setembro 06, 2014

.............CONSUMO...............
abusos praticados no mercado

..............................................SE CORRER O BICHO... As empresas infratoras REPASSAM ao consumidor o VALOR das sanções recebidas.

❶ 

DESLEALDADE
A mera cominação de multa não basta, 
na esmagadora maioria dos casos, 
para aplacar a deslealdade que é
cometida contra os consumidores.



É PREOCUPANTE
observar que as empresas multadas
são quase sempre as mesmas. Ainda assim, não reduzem
o nível de infrações cometidas no mercado.




E AINDA TEM MAIS...
As empresas infratoras REPASSAM
ao consumidor o VALOR das sanções recebidas.




“BOTAR QUENTE”
É premente, então, que a multa se faça
acompanhar de reprimendas outras,
mais severas, como a interdição
do estabelecimento ou mesmo
a suspensão da atividade.
-=-=
“Repressão”: artigo de autoria do Promotor de Justiça Ricardo Memória, adaptado por mim. Hoje, no Jornal eletrônico - Diário do Nordeste – Ideias.
- = - =
Airton Soares - AS®

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